Amamentação e Legislação

Por agosto 2, 2016 outubro 18th, 2018 Aleitamento, Alimentação

Amamentação e legislação: Conheça os direitos das mamães por lei

✓ Licença maternidade de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação sem prejuízo no salário.

Recentemente foi aprovada nova lei que estende a licença para 180 dias. Por enquanto, essa regra está valendo para servidoras públicas de alguns estados e municípios. Vale também para funcionárias de empresas privadas cadastradas no programa Empresa Cidadã (empresas que aderem à nova regra tem direito a benefícios fiscais).

✓ Empresas com 30 mulheres ou mais devem ter creches ou berçários disponíveis (próprios ou conveniados).

Caso contrário deve ser pago à funcionária o chamado “reembolso-creche”.

✓ Pausas para amamentação.

A funcionária que ainda não tem o direito à licença de 180 dias tem o direito de retornar ao trabalho. Além de fazer dois descansos remunerados de meia hora por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade. Em algumas empresas é possível negociar pela troca dos períodos de descanso por 1h a menos na entrada ou na saída do trabalho.

✓ Direito de amamentar em público.

A mulher tem o direito de amamentar em qualquer lugar, público ou privado, fechado ou aberto, na presença ou não de outras pessoas, de qualquer idade, de qualquer sexo ou gênero. Ela não pode ser constrangida ou impedida de tal ato. A cidade de São Paulo aprovou a lei nº 16.161 de 13 de abril de 2015 que estipulou uma multa para quem impedir esse direito.

✓ Lembrando que somente mulheres com contratos de trabalho formal (carteira assinada) têm direito a esses benefícios.

Em casos de trabalho informal é preciso comprovar na justiça o vínculo de emprego para tentar obter os benefícios. Algumas empresas possuem salas de apoio à amamentação (locais para retirar e armazenar o leite enquanto estiver trabalhando).

✓ É possível manter o aleitamento mesmo depois do retorno ao trabalho.

Fazer o melhor pelo seu bebê vale todo esforço!

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